
FAQ
HomeO Direito Digital é o conjunto de regras e códigos de conduta que regem o comportamento e as novas relações dos indivíduos, cujo meio de ocorrência ou a prova da manifestação de vontade seja o digital, gerando dados eletrônicos que consubstanciam e representam as obrigações assumidas e sua respectiva autoria. Deve, portanto, reunir princípios, leis e normas de auto-regulamentação que atendam ao novo cenário de interação social não presencial, interativo e em tempo real. O Direito Digital é, portanto, a evolução do próprio direito, para atender às mudanças de comportamento e as necessidades de novos controles de conduta gerados pelo uso da Tecnologia.
As leis do Direito Digital são as mesmas leis já existentes, que são totalmente válidas e aplicáveis, seja a Constituição Federal de 1988, o Novo Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Penal. Há uma série de novas leis e projetos de lei que visam atender a questões novas especificas do uso da tecnologia, referentes a pirataria de software, comércio eletrônico, direitos autorais, crimes eletrônicos, além de Regulamentações e Tratados Internacionais. Tudo isso compões o quadro normativo do Direito Digital atual.
É preciso entrar em contato via site, através do “fale conosco” ou diretamente pelo telefone (11) 6847-4629. As palestras podem ser feitas no formato aberto, para diversos participantes ou no formato especial “in company”.
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O primeiro passo é realizar uma auditoria legal de risco, de modo a identificar as vulnerabilidades e então elaborar um plano corretivo e preventivo. Esta analise deve abordar três interfaces estratégicas de usuários da empresa que são: 1. Funcionários e Colaboradores; 2. Clientes ; e 3. Parceiros e Fornecedores.
O primeiro passo é analisar a origem da denúncia e verificar se a empresa foi colocada em alguma Black List Internacional, o que poderá prejudicar os envios de e-mail da operação. Após, é importante envolver a área de comunicação e a diretoria para decidir se será feito algum esclarecimento formal ao público da empresa e revisar os processos atuais de disparo de e-mail marketing e newsletter para identificar se não há praticas atuais que ferem a ética online e as boas praticas de Direito Digital.
O primeiro passo é mobilizar a área de TI ou de Segurança da Informação para rastrear a origem do Scam. É importante de imediato já colocar um aviso no site da empresa e um texto no FAQ, no tire-dúvidas do Call Center e no Fale Conosco esclarecendo e avisando aos usuários e clientes que o e-mail falso que esta circulando não é da empresa. A agilidade é crucial para minimizar as contingências neste cenário.
Em princípio sim, a empresa é responsável solidariamente pelo mau uso das ferramentas de trabalho por seus empregados, sejam elas tecnológicas ou não, dento da modalidade de “culpa in vigillando”.
É necessário ter uma Política Digital de uso de e-mail e tecnologia pelos funcionários e colaboradores, que deve ser redigida de modo adequado, objetivo, proporcional, com regras claras sobre o que é certo e errado no uso da ferramenta dentro da empresa, separando o que é corporativo do que é pessoal. Esta política deve ser assinada por todos, através de um Termo de Ciência, ou anexada ao contrato de trabalho, sendo recomendável também a execução de um treinamento especifico para instrução das novas regras. Se a empresa compartilhar dados e acessos com terceiros, que sejam colaboradores, free lancers, fornecedores freqüentes, recomendamos a criação de uma política que preveja estes casos também.
É o conjunto de evidências e arquivos eletrônicos que representam a relação e/ou obrigação gerada, acordada ou contratada por uma via digital. O mais importante é que nesta hipótese o arquivo original é o digital, qualquer versão impressa é cópia, uma vez que não permite perícia.
No mínimo pelo prazo legal da relação originária que ele representa (se é comercial, contratual, consumidor final, trabalhista, financeiro, etc). Recomendamos um mínimo de 1 ano (consumidor), 3 anos (civil), 5 a 7 anos (fiscal), 10 anos (penal), podendo chegar a 20 anos (alguns casos de trabalhista – RH e direito autoral), mas dependendo do perfil de negócios da empresa isso pode variar para que se possa ter acessibilidade da prova jurídica necessária para a defesa da questão.
Sim, existe, é possível de ser contratado já na Europa, em especial na Inglaterra, na categoria de Seguro direto ou resseguro. Também já existe no Brasil, com o nome de ESURANCE através do ISC, IRB e da corretora MAPFRE, para saber mais acesse nosso centro de conhecimento ou entre em contato conosco.
É o gerenciamento da informação ao longo de todo o seu processo de geração e armazenagem, desde sua captação, transmissão, manipulação, gravação, conservação, comunicação, compartilhamento e uso para fins de prova legal.
Há várias formas de proteger. Nenhuma delas irá evitar que haja mau uso ou infração a direito autoral, mas poderá contribuir em caso de discussão judicial ou de se vir a pleitear algum tipo de indenização. Entre elas está o registro na Biblioteca Nacional (www.bn.br) , que tem categoria específica para registro de website como obra, ou no Cartório de Títulos e Documentos.
Os softwares gozam do mesmo regime de proteção das demais obras intelectuais e a sua proteção prescinde de qualquer formalidade, contudo, pela própria natureza da obra recomendamos fortemente o seu registro junto ao INPI (www.inpi.gov.br ), que é o órgão nacional responsável pelo registro de softwares.
É um contrato de terceirização muito utilizado na área de TI e que possui cláusulas e características específicas, podendo assumir formatos internacionais como o de “SLA” (Service Level Agreemente) e ”BPO” (Business Process Outsourcing).
Depende da forma como for contratado o desenvolvimento de software, sendo importante distinguir o que é direito moral de autor do que são os direitos de exploração patrimonial. Para fins de registro no INPI é fundamental ter o contrato de terceirização e o contrato do funcionário/desenvolvedor.
A primeira medida é a notificação que pode ser feita pela própria via eletrônica. Se possível, verifique a origem do infrator para que seja feita uma notificação extrajudicial com pedido para que cesse o uso indevido de referido conteúdo. Pode ser ainda impetrada medida para tirar do ar a página em que o conteúdo estiver inserido. Em qualquer das hipóteses, como prevenção, é sempre importante realizar os registros adequados nos Órgãos além de destacar a frase “Direitos Autorais Reservados” quer seja no rodapé do site, no interior do conteúdo de uma palestra ou ao clicar com o botão direito do mouse na imagem no campo propriedades.
Porque na Sociedade Digital tudo são dados. Da identidade do indivíduo, as informações de clientes, a declaração de imposto de renda, até o perfil de consumo. Logo, o negócio da empresa se passa por proteger estas informações que exigem privacidade, sigilo, confidencialidade. Está tudo conectado e em tempo real, e a conduta de uma única pessoa, um simples email com virus, pode colocar a perder todo o patrimonio da empresa, todos os bancos de dados. Como a Internet e as ferramentas tecnológicas são novas, não está claro para as pessoas de um modo geral o que é Certo e Errado. Já que na empresa isso é ferramenta de trabalho, cabe a ela definir com Políticas e com Segurança da Informação o que é mais adequado para proteção do negócio e dos empregados, evitando que sejam corridos riscos desnecessários que possam gerar responsabilidade civil, criminal e até demissão.
O conceito de privacidade no Brasil gera uma presunção absoluta. Isso quer dizer que se não estiver claro que o ambiente não é privativo, a interpretação da Lei Genérica é de que, portanto é. Precisa estar delimitado expressamente. Nos ambientes corporativos, em que o monitoramento é crescente devido a questões de prevenção de segurança da informação é fundamental estar colocado claramente na empresa de que o ambiente de e-mail é não privativo, de modo documental e também na interface gráfica de acesso e uso da ferramenta.
É a elaboração de um plano de resposta a incidentes de segurança da informação baseado nas questões de contingências legais relacionadas à crise de imagem digital, com foco no preventivo e no bom contencioso. Para isso, é elaborada uma matriz de risco legal, na qual são determinados os indicadores que irão orientar a medição dos riscos com base em situação tecnológica, situação de cultura interna, situação de contratos, situação de exposição de imagem e de mercado, situação de uso dos canais eletrônicos, entre outras.
É a construção da arquitetura da informação baseada em uma visão de geração de provas legais digitais capazes de garantir a validade jurídica do documento eletrônico, para fins de uso quer seja em processos ou para comprovação das relações ou obrigações realizadas, contratadas ou acordadas via eletrônica (que vai desde um e-mail de aprovação ou “de acordo” até um log de “comprar” em uma loja virtual).
São o conjunto de políticas, textos legais e disclaimers necessários para proteção do negócio no uso de TI e Canais Eletrônicos, tais como Termo Geral de Uso do Site ou do Serviço Online, Política de Privacidade, Política de Segurança da Informação, Política de uso de e-mail por Funcionário; Política de Compartilhamento de Dados com Terceiros, Política de e-mail Marketing
Certificação Digital é a atividade de reconhecimento em meio eletrônico que se caracteriza pelo estabelecimento de uma relação única, exclusiva e intransferível entre uma chave de criptografia, inserida em um Certificado Digital, o CLIENTE e a Autoridade Certificadora. Pode ser usada qualquer certificação, sendo que a que tem presunção de fé pública é a que está instituída pela MP n. 2200, que é a estrutura de chaves públicas do ICP Brasil e que tem a função de: “Garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras".
É a proteção jurídica de todas as manifestações da marca em formato digital, que vai desde a assinatura do e-mail (a marca que vai depois do “@”), o site, a loja virtual, a presença em sites parceiros ou de terceiros, os links, a presença em ferramentas e sites de busca, em mídia online e imprensa online, o bloqueio de imagens e fotos de produtos, conteúdos e tudo o mais que tiver relação com a marca.
É o uso das boas praticas de Direito Digital na comunicação eletrônica da empresa, de modo a que possam ser usados os bancos de dados coletados online de clientes e usuários de modo ético e legal, sem riscos de imagem para a marca ou contingências relacionadas a questão de Privacidade. Isso se aplica desde a um e-mail marketing, até um formulário de cadastro no site, compartilhamento de conteúdos e bancos de dados com terceiros, promoções online, utilização de imagens na Internet, entre outros.
São contratos elaborados com cláusulas específicas para atender a questões de terceirização tecnológica, uso de certificação digital, hosting, storage, ou seja, tudo o que tenha relação com o uso de tecnologia no negócio.
É o trabalho em casa em que a empresa capacita o profissional com equipamentos e acesso remoto a Internet e a rede da empresa.
Sim. Este contrato deve prever uma série de situações, abordando a segurança física do próprio equipamento, a responsabilidade do profissional no uso do mesmo, os requisitos necessários para segurança da informação, o limite de uso para não gerar contingências trabalhistas, entre outros.
Sim. A documentação legal adequada é essencial para minimizar os riscos do gestor de TI relacionados a questões trabalhistas da empresa e também a responsabilidade civil junto a terceiros por danos que venham a ocorrer com o uso da tecnologia.
A principal delas é o dever de informar. A falta de informação pode ser interpretada como omissão ou como negligência e é o maior fator de contingências. Esta falta de informação vai desde a ausência de data em uma imagem de produto colocada online, até a questão da privacidade. Portanto, é imprescindível ter uma Política de Privacidade Online que já trate das questões de uso dos dados coletados, seu compartilhamento, retificação ou cancelamento de cadastro, além de segurança da informação. Portanto, mesmo que a empresa não seja uma loja virtual, é importante dar dicas de segurança, diferenciar a comunicação digital para fins de evitar riscos com a fraude eletrônica e o envio de falso e-mail, conhecido como “scam”.
Spam não é conteúdo. Spam não é e-mail marketing. Spam é o envio de mensagem para uma base indeterminada de usuários. Spam não é invasão de privacidade (conceito legal), mas sim da expectativa de privacidade (conceito moral). O problema do Spam é econômico (gratuito), tecnológico (acessibilidade), ético (mau uso dos dados), cultural (comunicação de massa X trust marketing) e Legal (principalmente no tocante a abordagem fraudulenta e venda de listas). Saiba mais em www.antispam.br
É um tipo de spam que utiliza abordagem enganosa, com falsa identidade e clonagem da imagem de uma marca que tenha elevada reputação para ludibriar o destinatário e fazê-lo realizar alguma operação, quer seja de envio de dados cadastrais, dados de conta-corrente, até mesmo a abertura de anexos que possam conter vírus ou arquivo malicioso.
É uma modalidade especial de scam que utiliza técnica de engenharia social para ludibriar o destinatário a passar seus dados via o próprio e-mail ou acessando um link. Tem como característica fundamental a oferta de brinde, prêmio, vantagem, dinheiro, cadastro junto a órgão público, limpeza do nome do consumidor, crédito, entre outros. É de caráter fraudulento e falsifica normalmente a comunicação digital de uma marca de grande reputação para gerar confiança do usuário.
É um e-mail que é enviado trazendo algum tipo de notícia ou declaração que não pode ser provada e cuja origem não é da fonte em que o texto faz menção. É importante ter cuidado com este tipo de mensagem, não é recomendável passar para frente a mesma, para terceiros, mesmo que amigos, tendo em vista que gera responsabilidade civil por eventuais danos que a mesma venha a gerar, para quem a transmite e para a empresa que assinar o e-mail.
Segundo a definição usada pelo FBI é “Ciência para adquirir, preservar, obter e apresentar dados que foram processados eletronicamente e armazenados em um dispositivo de computador”.
É a capacidade de se construir bancos de dados que possam realmente ser utilizados sem riscos de imagem, financeiros ou legais para a marca. O uso adequado dos canais eletrônicos e dos dados permite maior Fidelização (é importante ter padrão de comportamento e evitar desvio de conduta).
É a realização de uma revisão completa dos ambientes eletrônicos da empresa para fins de identificar e sanar vulnerabilidades e contingências com o foco na gestão legal do risco digital.
Nossas leis atuais cobrem os problemas da Internet, porque tratam de condutas e não de meios. Se a pessoa falar de outra de modo ofensivo, pode estar cometendo o crime de injúria ou o de difamação, que são crimes contra a honra, e não importa se é oral, por escrito em um papel, em um email ou em uma comunidade na Internet. Os usuários devem ter o cuidado de evitar situações ilícitas, como encaminhar boato eletrônico (difamação), participar de cassino virtual (jogo de azar), divulgar de mensagens racistas, não exibir imagens obscena, não criar comunidades que utilizam imagem e nome de marcas, etc. esses atos podem ser punidos com prisão, multa ou indenização à pessoa agredida.
O primeiro passo é solicitar ao titular do conteúdo uma autorização para a publicação em sua página. Esclareça os motivos da solicitação e respeite a decisão do autor. Caso não seja possível entrar em contato com o responsável, verifique se o material possui alguma observação expondo as condições de publicação (como a necessidade de citar a fonte ou link para o site do titular ou, até mesmo, pagamento de alguma taxa). Novamente, siga todas as condições impostas. Pelo princípio legal do Uso Justo, também é autorizada a reprodução de pequenos trechos da obra quando esta for utilizada para fins não comerciais.
Existem vários meios expressar sua insatisfação com determinado produto. Você pode entrar em contato com o SAC da empresa, procurar as entidades de defesa do consumidor ou até mesmo, sites especializados, como o www.ivox.com.br, o www.reclameaqui.com.br , o www.ebit.com.br . O que não pode ser feito é utilizar indevidamente as marcas para denegri-las. Uso de marca não autorizado é infração legal. O direito de um vai até aonde começa o direito do outro. Isso vale para tudo no Ordenamento Jurídico. Há uma harmonia, um equilíbrio, no qual os limites são dados entre o direito a privacidade, que limita o direito de liberdade de expressão, que por sua vez é limitado ao direito de proteção da imagem e da honra, o direito do consumidor, que por sua vez é limitado pelo direito autoral, e assim por diante.
O primeiro passo é a notificação extrajudicial do detentor do site e dos participantes que colaboram para a agressão da marca. A notificação deve conceder um prazo razoável para que todo o conteúdo seja indisponibilizado. Caso a solicitação não seja atendida, é necessária intervenção judicial, obrigando a retirada da página e o pagamento de multas e indenização por danos morais e materiais.
Atenção! Ao sair do site Patrícia Peck, você não estará mais sujeito aos nossos termos de uso, Política de Privacidade e ambiente seguro.
Para uma melhor navegação, consulte esses documentos do site que você pretende visitar.
Certificação Digital
Certi Sign www.certisign.com.br
Comprova.com www.comprova.com.br
ICP Brasil www.icpbrasil.gov.br
Direitos Autorais
Biblioteca Nacional www.bn.br
Instituto Nacional de Propriedade Intelectual www.inpi.gov.br
Jurídicos
AntiSpam.BR www.antispam.br
Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico www.camara-e.net
Centro Brasileiro de Estudos Jurídicos da Internet www.cbeji.com.br
Consultor Jurídico www.conjur.com.br
Find Law www.findlaw.com
Última Instância www.ultimainstancia.com.br
Segurança da Informação
Cartilha de Segurança para a Internet www.nbso.nic.br/docs/cartilha/
Information Systems Security Association – Brasil www.issabrasil.org
Internet Security Systems www.iss.net
Modulo Security www.modulo.com.br
Movimento Internet Segura www.internetsegura.org/
Risk Control www.riskcontrol.com.br
SERPRO www.serpro.gov.br
Tecnologia
IDG Now www.idgnow.com.br
Web Insider www.webinsider.com.br







